TRT1 - 0100904-24.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA em 22/09/2025
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12/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 09/09/2025
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26/08/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
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22/08/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA
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18/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb01574 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Retificado o pólo passivo para constar todas as partes da ação principal.
Citem-se os embargados por DEJT, conforme patrocínio da ação principal (0100714-32.2023.5.01.0026), sendo CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA e CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA por e-Carta e, de forma concomitante, por edital, todos na forma do Art. 679, CPC: "Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum." Após, venham conclusos para prolação de sentença em embargos de terceiro na fase de execução.
Sobreste-se a ação principal em relação ao imóvel de matrícula nº até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA D ALMEIDA DE MENDONCA - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
17/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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17/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA D ALMEIDA DE MENDONCA
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17/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/08/2025 10:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/08/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/07/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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