TRT1 - 0100310-06.2024.5.01.0071
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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17/09/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076dcc6 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/09/2022, ID nº 1f75c5c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº cc9539d.
Custas no valor de R$ 940,17, calculadas sobre o valor de R$ 47.008,65, sendo o autor dispensado do recolhimento em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 08 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO -
08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
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08/09/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 04/09/2025
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04/09/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a6105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 940,17, calculadas sobre o valor de R$ 47.008,65, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO -
21/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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21/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
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21/08/2025 08:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,17
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21/08/2025 08:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
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25/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 08:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/07/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/04/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/04/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de REDE ECONOMIA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO em 08/11/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE ECONOMIA LTDA
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28/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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28/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
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25/10/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/10/2024 11:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/10/2024 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,17
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18/10/2024 11:39
Acolhida a exceção de incompetência
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18/10/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/10/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de REDE ECONOMIA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO em 28/08/2024
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de REDE ECONOMIA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO em 15/08/2024
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07/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE ECONOMIA LTDA
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
-
06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE ECONOMIA LTDA
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
-
06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
-
06/08/2024 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/10/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/07/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/07/2024 11:46 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO em 24/04/2024
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25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de REDE ECONOMIA LTDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 24/04/2024
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10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO em 09/04/2024
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02/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
-
01/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALBINO DA SILVA NETO
-
01/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) REDE ECONOMIA LTDA
-
01/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) WMN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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01/04/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 11:46 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/03/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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