TRT1 - 0100720-78.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a827bf9 proferido nos autos.
Ante os termos da decisão transitada em julgado e por deferida a gratuidade de justiça, arquivem-se os autos definitivamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVI SUPERMERCADOS EIRELI -
26/05/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/05/2025 10:56
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
13/05/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb63a44 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença de embargos de declaração foi publicada no DEJT em 1º/10/2024.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante foi condenado(a) ao recolhimento de custas, mas está isento tendo em vista o benefício da gratuidade deferida em sentença .
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de id 42c62e3.
Duque de Caxias, 11 de outubro de 2024. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVI SUPERMERCADOS EIRELI -
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVI SUPERMERCADOS EIRELI em 11/10/2024
-
11/10/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
11/10/2024 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DO NASCIMENTO SILVA sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/10/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
27/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
27/09/2024 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.226,11
-
27/09/2024 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
27/09/2024 13:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
10/09/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/09/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100720-78.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: RENATO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: SERVI SUPERMERCADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): RENATO DO NASCIMENTO SILVANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una presencial, conforme Despacho de id 2f70541Data e hora: 03/09/2024 09:10Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
23/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
23/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
23/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVI SUPERMERCADOS EIRELI em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DO NASCIMENTO SILVA em 10/07/2024
-
03/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f70541 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
01/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
01/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2024 15:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2024 18:00
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/09/2023 13:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/09/2023 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2023 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
25/09/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
-
01/09/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DO NASCIMENTO SILVA
-
01/09/2023 11:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2023 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
06/07/2023 00:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100049-26.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Barboza de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2021 02:58
Processo nº 0010300-15.2015.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna de Oliveira Lopes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2015 14:37
Processo nº 0100049-26.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Barboza de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2025 18:40
Processo nº 0100739-56.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2022 12:35
Processo nº 0100720-78.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 13:33