TRT1 - 0101051-61.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:06
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de JOSEMAR FRANCISCO em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319d061 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 1e41313, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR FRANCISCO -
17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
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17/08/2025 22:10
Homologada a liquidação
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14/08/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 21:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 21:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ESTER SA NOVAES em 18/12/2024
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26/11/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) ESTER SA NOVAES
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06/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/10/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 10:08
Transitado em julgado em 24/09/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSEMAR FRANCISCO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTER SA NOVAES em 26/09/2024
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24/09/2024 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/09/2024 18:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTER SA NOVAES
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24/09/2024 18:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 18:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
-
17/09/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SA NOVAES
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16/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 12:41
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSEMAR FRANCISCO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTER SA NOVAES em 20/08/2024
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12/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
-
10/08/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SA NOVAES
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10/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:22
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 17:52
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2024 12:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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26/04/2024 16:59
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 10:40
Audiência de instrução designada (24/07/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 19:10
Audiência inicial realizada (05/04/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
-
22/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SA NOVAES
-
21/03/2024 15:55
Audiência inicial designada (05/04/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 15:55
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
-
17/03/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SA NOVAES
-
17/03/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2024 14:14
Audiência inicial designada (01/04/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 10:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/03/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR FRANCISCO
-
28/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTER SA NOVAES
-
27/11/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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