TRT1 - 0100330-57.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIKOLLE FERREIRA FARIAS em 10/03/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100330-57.2023.5.01.0321 : NIKOLLE FERREIRA FARIAS : LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA E OUTROS (1) - DESTINATÁRIO(S):NIKOLLE FERREIRA FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do despacho Id e04dc51, que segue abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Renove-se o e-mail às empresas OI, TIM, CLARO e LIGHT, nos termos do despacho #id:81b99e0.
Silente ou negativa a resposta, intime-se a exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT.
Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso.
Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NIKOLLE FERREIRA FARIAS -
21/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 03/02/2025
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21/01/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) VIVO S.A.
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15/01/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 181,41)
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12/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) VIVO
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100330-57.2023.5.01.0321 RECLAMANTE: NIKOLLE FERREIRA FARIAS RECLAMADO: LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NIKOLLE FERREIRA FARIAS. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NIKOLLE FERREIRA FARIAS -
10/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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10/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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10/12/2024 12:28
Expedido(a) alvará a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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06/12/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 09:29
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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11/11/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/11/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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28/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/08/2024 08:32
Iniciada a execução
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26/08/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 22:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 177,71)
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24/08/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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24/08/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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24/08/2024 00:20
Expedido(a) alvará a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES em 20/08/2024
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12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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08/08/2024 15:29
Determinada a inclusão de dados de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES em 12/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NIKOLLE FERREIRA FARIAS em 08/07/2024
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26/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100330-57.2023.5.01.0321 RECLAMANTE: NIKOLLE FERREIRA FARIAS RECLAMADO: LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência da Sentença ID 4528bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização do sócio.Dê-se ciência às partes, sendo os sócios por Edital e e-carta.
Prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, inclua-se FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES, CPF *88.***.*80-48.Defiro a medida cautelar requerida no #id:284b244 , nos termos do art. 300 e 301, do CPC, a fim de preservar o resultado útil do processo, e determino, desde já, o acionamento do Sisbajud pelo valor da execução em face do sócio. Em consulta à JUCERJA, neste ato, verifico que FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES tem participação societária na empresa, com situação ativa, JONAMAT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME, CNPJ 17.***.***/0001-09, o que aponta para a ocultação patrimonial, pelo que aciono o Sisbajud, neste ato, pelos frutos e rendimentos do referido sócio. Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.Decorridos, expeça-se alvará, observando-se os dados bancários já fornecidos pelo exequente na peça de #id:436b019, e venham conclusos para encerramento da execução e diligencie-se na forma da Portaria 261 SCR-2020, inexistindo saldo arquive-se definitivamente.Infrutífero, inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se Renajud, Infojud DIRPF/DOI/DIMOB, o CNIB e o ARISP.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de junho de 2024.NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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24/06/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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24/06/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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21/06/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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21/06/2024 20:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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21/06/2024 20:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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19/06/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2024 22:02
Homologada a liquidação
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14/06/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES em 23/05/2024
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15/05/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES em 09/05/2024
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05/05/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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25/04/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
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16/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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15/04/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
-
15/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
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12/04/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA em 10/04/2024
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01/04/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
-
13/03/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
-
13/03/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE STEVSON DE LIMA NUNES
-
13/03/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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13/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/03/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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28/02/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/02/2024 13:16
Registrada a inclusão de dados de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/02/2024 17:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/02/2024 15:49
Determinada a inclusão de dados de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/02/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/02/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/02/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
-
20/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/02/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA em 23/01/2024
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19/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:43
Expedido(a) edital a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA em 24/10/2023
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20/09/2023 09:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
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18/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/09/2023 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2023 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/08/2023 12:54
Iniciada a liquidação
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22/08/2023 17:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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22/08/2023 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIKOLLE FERREIRA FARIAS
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22/08/2023 17:30
Homologada a Transação
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22/08/2023 17:30
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 13:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/08/2023 14:39
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 13:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/08/2023 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 13:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/08/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2023 14:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA em 10/07/2023
-
13/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NIKOLLE FERREIRA FARIAS em 12/06/2023
-
02/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAS PARTICIPACOES E FRANCHISING LTDA
-
31/05/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLLE FERREIRA FARIAS
-
31/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/05/2023 13:17
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2023 14:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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