TRT1 - 0100496-72.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100496-72.2022.5.01.0047 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.d7a630f , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para: a) determinar a utilização dos parâmetros da Súmula nº 340 do TST para apuração da jornada extraordinária; b) condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré em 10% sobre os pedidos improcedentes, observada, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo art. 791-A, § 4º, da CLT; e dar parcial provimento ao da autora para: a) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos patronos da autora de 5% para 10% sobre o valor da condenação; b) condenar o primeiro réu ao pagamento de: b.1) comissão por estorno de vendas, por vendas e serviços cancelados ou decorrentes de troca; b.2) comissão sobre os juros e encargos nas vendas parceladas, considerando-se os relatórios de vendas juntados aos autos, e em sua ausência, arbitrar 10% sobre os valores pagos a título de comissões a cada mês; b.3) reflexos em repouso semanal remunerado (Súmula n.º 27 do TST) e da soma das comissões com tais reflexos a projeção em aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias com o terço e, sobre tais verbas, FGTS e multa de 40%; b.4) diferenças de prêmio-estímulo decorrentes das comissões deferidas; b.5) determinar, em relação aos índices aplicáveis à correção monetária do crédito da autora, o seguinte: 1- fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; 2 - período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC; 3 - a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Estiveram presente ao julgamento a Dra.
Paula Caravieri, por Livia Magalhaes Vieira de Araujo, e o Dr.
Hugo Luiz Schiavo, pelo Grupo Casas Bahia S.A." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO
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20/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2025 13:37
Conhecido o recurso de LIVIA MAGALHAES VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*88-01 e provido
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31/07/2025 13:37
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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25/07/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/06/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 14:26
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/06/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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