TRT1 - 0100642-21.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA em 04/09/2025
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02/09/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909daff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos dos presentes Reclamatórias Trabalhistas, ajuizada por ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA contra EQS ENGENHARIA LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos nos autos 0100638-81.2023.5.01.0034 e procedentes os pedidos nos autos 0100642-21.2023.5.01.0034, para reconhecer a doença ocupacional e o limbo jurídico, bem como declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar ao pagamento das seguintes parcelas: a indenização por danos morais ante a doença ocupacional no importe de R$ 10.000,00;pensão mensal no valor de R$ 50% do salário básico do autor, sem integração em outras parcelas, durante o período de afastamento previdenciário e, para o período posterior, arbitro a indenização em parcela única no importe de R$ 30.000,00;salários e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, de 08/08/2022 até 24/04/2023, e a partir do término do benefício previdenciário ativo (27/06/2024) até a efetiva reintegração ou rescisão do contrato de trabalho.
Incluem-se nesses pagamentos os salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS;indenização por danos morais em decorrência do limbo previdenciário no importe de R$ 10.000,00;aviso prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada (autos 0100638-81.2023.5.01.0034) no importe de 2% sobre R$ 40.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Custas pela parte reclamada (autos 0100642-21.2023.5.01.0034) no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA -
21/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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21/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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21/08/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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21/08/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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06/08/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100638-81.2023.5.01.0034
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EQS ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA em 02/04/2025
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16/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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14/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA em 13/12/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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18/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 30/08/2024
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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20/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 06/08/2024
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24/07/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 22/07/2024
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22/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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21/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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21/06/2024 12:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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20/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 10/05/2024
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10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de EQS ENGENHARIA LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA em 09/05/2024
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30/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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29/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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29/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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29/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/04/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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18/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 15/04/2024
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26/03/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 22/03/2024
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05/12/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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04/12/2023 16:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 14:01 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 11:10
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 12:12
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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29/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA em 28/08/2023
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25/08/2023 14:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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25/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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24/08/2023 09:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO DOMINGOS RIBEIRO NOGUEIRA
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18/08/2023 16:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/08/2023 17:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2023 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 14:01 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/07/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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