TRT1 - 0100558-09.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2025
-
12/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
12/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 04/09/2025
-
31/08/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2864719488 EM 31/08/2025 21:02:05)
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22/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced9425 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100558-09.2025.5.01.0015 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: DAMIANA CRISTINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 01/08/2025, id 67bafb2, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 22/07/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contraminutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. -
21/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
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21/08/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAMIANA CRISTINA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:57
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 13:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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