TRT1 - 0100451-94.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:45
Expedido(a) ofício a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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22/09/2025 09:44
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 971,61)
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22/09/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.328,39)
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20/09/2025 18:00
Expedido(a) ofício a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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20/09/2025 18:00
Expedido(a) alvará a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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20/09/2025 18:00
Expedido(a) alvará a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/09/2025
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26/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100451-94.2023.5.01.0027 EXEQUENTE: LUAN OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID af7d1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo 2º réu.
Intimem-se as partes para ciência devendo o autor juntar no PJe o arquivo .pjc referente aos seus cálculos homologados de id 7130f71.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás dos valores depositados nos autos observando-se os dados bancários informados.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e dedução dos valores pagos.
Por fim, expeça-se as(os) RPVs/Precatórios.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
22/08/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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01/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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21/07/2025 18:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/07/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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24/04/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução - ERJ)
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17/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/02/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/01/2025 14:52
Iniciada a execução
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22/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUAN OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2024
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15/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:12
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/05/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/04/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES em 18/12/2023
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08/12/2023 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2023 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES
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04/12/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de LUAN OLIVEIRA DA SILVA em 16/11/2023
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17/11/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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10/11/2023 13:25
Homologada a liquidação
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09/11/2023 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/11/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/11/2023 10:49
Encerrada a conclusão
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31/10/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUAN OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2023
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16/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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14/09/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/07/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/07/2023
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10/07/2023 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUAN OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2023
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03/07/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUAN OLIVEIRA DA SILVA
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22/06/2023 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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22/06/2023 14:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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22/06/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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22/06/2023 14:21
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/05/2023 09:32
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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29/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/05/2023 15:23
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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