TRT1 - 0101160-29.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/03/2025
-
27/02/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3046e43 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 811f003 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
19/02/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9e5f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar improcedentes as pretensões deduzidas.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 4.526,36, incidentes sobre o valor atribuído à causa R$ 226.318,16, das quais fica isento por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO -
23/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
23/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
23/01/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.526,36
-
23/01/2025 10:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
23/01/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
22/01/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
02/12/2024 19:56
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 15:07
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
28/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
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28/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/08/2024 11:17
Audiência de instrução designada (30/01/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 10:07
Transitado em julgado em 08/08/2024
-
27/08/2024 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101160-29.2022.5.01.0201 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZORECORRIDO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para análise dos elementos fático-jurídicos que delineiam a relação nos autos e determinar o seu retorno ao Juízo a quo, para que se proceda à abertura da instrução processual, para a colheita das provas requeridas pelas partes ou outra prova que o Juízo de primeiro grau julgar necessária, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/11/2023 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em 24/11/2023
-
21/11/2023 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2023 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
09/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
09/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
09/11/2023 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/10/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/10/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
20/10/2023 20:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.526,36
-
20/10/2023 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/10/2023 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
02/10/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/10/2023 14:40
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/09/2023 13:39
Encerrada a conclusão
-
12/09/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/09/2023 11:19
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 10:58
Audiência una realizada (02/08/2023 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2023 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em 06/02/2023
-
31/01/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
10/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
10/01/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/01/2023 16:21
Audiência una designada (02/08/2023 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2023 16:01
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2023 15:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/11/2022
-
25/10/2022 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2022 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 17:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/10/2022 17:03
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
-
11/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CUNHA BARROZO
-
11/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/10/2022 18:02
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2023 15:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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