TRT1 - 0100116-23.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b7b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS FERREIRA SALDANHA SOARES -
21/08/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMAP DISTRIBUIDORA DE AGUAS LTDA
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21/08/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FERREIRA SALDANHA SOARES
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21/08/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/08/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/09/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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03/09/2024 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS FERREIRA SALDANHA SOARES
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03/09/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/09/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) SIMAP DISTRIBUIDORA DE AGUAS LTDA
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30/01/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/01/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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