TRT1 - 0113731-82.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS em 04/09/2025
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01/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113731-82.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS Tomar ciência do v. acórdão ID b8bc6ed, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Reintegração.
Pairando dúvida, bem assim, a necessidade de dilação probatória para a análise do direito vindicado, não se há de imputar o despacho proferido nos autos da ação subjacente, que indeferiu a tutela de urgência, como ilegal ou praticado com abuso de poder.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar, ora confirmada em definitivo.
DISPOSITIVO ACORDAM os componentes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus, rejeitar a preliminar de não conhecimento do Agravo Regimental interposto pelo Impetrante e dele conhecer, e, no mérito, denegar a segurança, já agora em provimento definitivo, confirmando a decisão que indeferiu a liminar buscada, restando prejudicado o Agravo Regimental, por perda do objeto.
Deferir a gratuidade de Justiça ao Impetrante e indeferir sua condenação por litigância de má-fé, como requerido pela Terceira Interessada.
Custas de R$ 56,48, calculadas sobre R$ 2.824,00, valor da causa atribuído na inicial, pelo Impetrante, dispensado ante a gratuidade de Justiça concedida.
ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS -
21/08/2025 10:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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21/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS
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08/07/2025 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 56,48
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08/07/2025 15:49
Denegada a segurança a FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS - CPF: *56.***.*90-28
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08/07/2025 15:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo de FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS - CPF: *56.***.*90-28
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 AGBV - V ()
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28/03/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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18/12/2024 23:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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28/11/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 16:21
Juntada a petição de Agravo
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12/11/2024 23:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS
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07/11/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDO DE ALMEIDA CARDILLO MARTINS
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07/11/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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