TRT1 - 0101442-70.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO em 05/09/2025
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29/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18d837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Os pedidos são acolhidos de forma líquida.
Os autos são remetidos ao calculista do juízo para que acrescente a atualização monetária, calcule as custas processuais e os honorários advocatícios.
Os cálculos estarão disponíveis nos autos em 27.08.2025 e integrarão a presente sentença.
Os prazos estão suspensos e começarão a correr após a juntada dos cálculos na data ora mencionada.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO -
21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO
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21/08/2025 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/08/2025 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO
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21/08/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO
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30/06/2025 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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02/12/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) TATIELLE CRISTINA DA CUNHA JUSTINO
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02/12/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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