TRT1 - 0101098-89.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/09/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA FREITAS MARQUES
-
21/09/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 74,86)
-
21/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/09/2025 12:11
Iniciada a execução
-
21/09/2025 12:10
Transitado em julgado em 05/09/2025
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
-
10/09/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TANIA REGINA FREITAS MARQUES em 05/09/2025
-
27/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6ab15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais em face do segundo réu e parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da primeira ré, nos exatos termos da fundamentação.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Os pedidos são acolhidos de forma ilíquida.
Os autos são remetidos ao calculista do juízo para que apure os pedidos, acrescente a atualização monetária, calcule as custas processuais (pela primeira ré, isenta, na forma da fundamentação) e os honorários advocatícios.
Os cálculos estarão disponíveis nos autos em 26.08.2025 e integrarão a presente sentença.
Os prazos estão suspensos e começarão a correr após a juntada dos cálculos na data ora mencionada.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA FREITAS MARQUES -
21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA FREITAS MARQUES
-
21/08/2025 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
21/08/2025 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TANIA REGINA FREITAS MARQUES
-
21/08/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
21/08/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA REGINA FREITAS MARQUES
-
24/06/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:44
Audiência inicial realizada (24/04/2025 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
07/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/09/2024 15:50
Audiência inicial designada (24/04/2025 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100546-89.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 12:47
Processo nº 0100093-29.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 13:00
Processo nº 0101038-39.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Afonso Gusmao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2020 20:07
Processo nº 0100294-72.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neia Cristina Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 18:45
Processo nº 0100294-72.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mirian Santana Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2023 18:33