TRT1 - 0100530-73.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 06:50
Distribuído por sorteio
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415261f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, apólice em id: 3eebc5 e custas em id: d9b891e, representação regular., por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de id: 540a9f1.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA DA SILVA BARBOSA -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad8415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas XYZ77 Telecomunicações LTDA e Telefônica Brasil S.A, esta de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Marina da Silva Barbosa, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) integração dos valores pagos extra folha nas horas extras, repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) trinta minutos do período suprimido dos intervalos intrajornada, consoante fixação, com adicional de 50%. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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