TRT1 - 0100850-58.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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23/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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23/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIANO DUTRA DOS SANTOS em 11/09/2025
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29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f43000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Decide-se, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por FABIANO DUTRA DOS SANTOS em face de VILLATI REVESTIMENTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, julgar IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 685,43 pela parte reclamante, dispensada em face da gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor arbitrado à causa pela mesma, de R$ 34.271,66 (fl. 20).
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LETÍCIA ABDALLA Juíza Titular LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -
28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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28/08/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 685,43
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28/08/2025 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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28/08/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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27/08/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c5840 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Petição #id:56a22b1: Razão assiste ao reclamante, uma vez que não foi retirado o sigilo da contestação, inviabilizando assim a manifestação do autor e apresentação das razões finais.
Neste ato retira-se o sigilo da contestação e dos documentos que a acompanha.
Desmarca-se a leitura de sentença designada para o dia 22/08/2025, renovando-se o prazo de 5 dias para o reclamante apresentar razões finais e manifestar-se sobre defesa e documentos.
Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DUTRA DOS SANTOS -
19/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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19/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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19/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/08/2025 12:23
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/08/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/08/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 10/07/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO DUTRA DOS SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VILLATI REVESTIMENTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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02/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DUTRA DOS SANTOS
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02/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/06/2025 10:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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