TRT1 - 0100860-02.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951c82a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela autora no dia 19/08/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. 3b08cd2 ocorreu no dia 07/08/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de ID. a178ed1), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DE LYRA SILVA -
19/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) 3SE SERVICOS ELETRICOS LTDA
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19/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE LYRA SILVA
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19/08/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRIS DE LYRA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE LYRA SILVA
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05/08/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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28/07/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/07/2025 21:00
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 10:32
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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15/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/07/2025 11:22
Iniciada a execução
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14/07/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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