TRT1 - 0100878-11.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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26/09/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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26/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME em 23/09/2025
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15/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8471b7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para sanar omissão, fixando que, na apuração das horas extras, deverá ser observada frequência integral, exceto os períodos de afastamentos comprovados nos autos, em especial, férias e licenças médicas, inclusive férias em julho de 2023.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO -
09/09/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/09/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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09/09/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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09/09/2025 06:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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05/09/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/09/2025
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27/08/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df9c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO em face de RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI – ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO decido: a) rejeitar a preliminar; b) homologar a desistência, julgando extinto o pedido de item “8” do rol de pedidos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos em relação à PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO; d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Reclamada RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI – ME a pagar ao autor horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, em relação ao mês de julho de 2023, com integrações em repouso semanal remunerado e, deste somados, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; jornada fixada nesta decisão (07h às 18h, com 1h de intervalo, de segunda a sexta-feira); adicional de 80%; divisor 220; frequência integral. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT, sendo os do patrono do Autor de responsabilidade da 1ª Reclamada, e os dos patronos das Reclamadas de responsabilidade do Reclamante.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$20.00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, que ora fixo em R$1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME -
18/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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18/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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18/08/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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18/08/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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18/08/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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23/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/06/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 12:50
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO em 20/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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10/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:15
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:15
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO em 22/07/2024
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15/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RELIMPP - SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA E INDUSTRIAL EIRELI - ME
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13/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSONILDO REIS DO NASCIMENTO
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12/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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