TRT1 - 0100964-78.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN em 01/09/2025
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25/08/2025 06:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100964-78.2023.5.01.0248 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV.
DE COMB.
E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV.
DE NITEROI E REGIAO - SIN RECORRIDO: AUTO POSTO TOP DE PENDOTIBA LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para 1) condenar a parte ré a restituir os valores descontados dos empregados a título de "ticket alimentação", no período de vigência das Convenções Coletivas acostadas aos autos, conforme se apurar em regular liquidação; 2) determinar a isenção do sindicato quanto ao recolhimento das custas e honorários, nos termos do artigo 87 do CDC; e 3) condenar a empresa ré a pagar honorários advocatícios em favor do sindicato, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TOP DE PENDOTIBA LTDA -
18/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN
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18/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TOP DE PENDOTIBA LTDA
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17/07/2025 12:10
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN - CNPJ: 19.***.***/0001-44 e provido
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03/07/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16/07/2025 - Juiz JOSÉ MONTEIRO ()
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27/05/2025 12:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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24/04/2025 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 10:04
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:25
Determinada a requisição de informações
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10/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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