TRT1 - 0100590-34.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
10/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
10/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DA SILVA FARIAS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
02/04/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo reclamante, no qual afirma que a decisão que deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao reclamado contém vício de omissão.
A parte contrária se manifestou no prazo concedido, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Eis a decisão objeto do recurso: “Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo réu, em que aduz que a sentença combatida padece de vícios a serem sanados por meio do expediente ministrado.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo legal, requerendo a rejeição dos embargos e aplicação de multa.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Nesse contexto, há de ser ressaltado que a omissão não decorre da análise das provas adunadas nos autos sim quando referente a pedidos ou requerimentos formulados e não julgados.
O mesmo se diga quanto à contradição, já que o vício que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração não decorre da análise das provas adunadas nos autos, e sim com relação ao próprio julgado, tornando-o ininteligível.
Pela própria leitura dos embargos de declaração, é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, notadamente quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que se compatibiliza com o direito à reapreciação da decisão por outra instância judicial.
Por outro lado, no que concerne ao pleito de concessão de gratuidade de justiça, razão assiste ao embargante.
No caso em específico, a reclamada logrou comprovar o encerramento da empresa, com baixa na Jucerja, importando dizer que não aufere nenhum tipo de renda, de modo que configurada está a sua hipossuficiência econômica.
No mesmo sentido: “BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
CNPJ BAIXADO.
Na esteira do art. 790, § 4º, da CLT c/c a Súmula nº 463, II, do C.
TST, em se tratando de pessoa jurídica que pleiteia os benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de insuficiência econômico-financeira, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo do regular funcionamento da atividade empresarial.
Constatada baixa do CNPJ junto à Receita Federal, tem-se por encerrada a geração de receitas e, consequentemente, prejudicada a atuação da parte em juízo caso não lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Recurso que se conhece, no particular. (TRT-9 - ROT:00003375820205090245, Relator: ODETE GRASSELLI, Data de Julgamento: 27/10/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 03/11/2022)”.Nesse contexto, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita,ante a inconstitucionalidade declarada pelo STF na decisão proferida na ADI 5766, do art. 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes da sucumbência já fixadas ficarão sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, podendo haver a exigibilidade dos créditos caso fique demonstrado que a situação de insuficiência de recursos não mais persiste, nos exatos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
CONCLUSÃO Em função disso, acolho em parte os embargos de declaração apresentados, para reconhecer a omissão quanto ao requerimento de concessão de gratuidade de justiça à reclamada e para conceder o benefício, pelos fundamentos acima adotados.
Intimem-se.” Inicialmente, cabe rechaçar toda a argumentação deduzida pelo reclamante quanto ao vício de omissão na decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao reclamado.
Os fundamentos analisados levaram em consideração as provas e documentos adunados aos autos quando da apreciação do requerimento.
Nota-se, contudo, que a embargante traz aos autos notícia de fatos alheios ao processo, inclusive com menção à suposta sucessão empresarial de outra pessoa jurídica que não compõem o polo passivo da demanda.
Acrescenta a embargante que: “A constituição da nova empresa, MAFEM CONSTRUÇÕES LTDA, registrada no nome da esposa do sócio proprietário da reclamada, foi realizada no mesmo endereço da residência do sócio proprietário da reclamada, conforme evidenciado pelo print mencionada acima da procuração e Declaração de Hipossuficiência de ID 608b44fe ID1c6b1a8,anexada aos autos pela sócio proprietário da reclamada.”.
As informações contidas nos embargos acabam por resvalar em pessoa jurídica sem nenhuma correlação com a lide, não tendo sido respeitados o contraditório e a ampla defesa para autorizar o seu ingresso na discussão processual.
Aliás, trazer aos autos informações que envolvem terceiros à lide, inclusive esposa e filho menor do ex-sócio da reclamada é de todo inadmissível, revelando verdadeira ofensa à privacidade e intimidade daqueles que não tiveram oportunidade de se defender nos autos do processo em epígrafe.
Constato assim que a postura da embargante é contrária à boa fé processual, pois extrapola o direito ao pleno exercício do direito de ação.
Ao se insurgir contra a decisão embargada, a parte autora não se ateve à discussão já existente nos autos, uma vez que menciona questões inovadoras, sendo defeso ao juízo se debruçar sobre fatos que não foram objeto de discussão ampla por ambas as partes.
E, considerando que o embargante não trouxe à baila qualquer fundamento plausível quanto a vícios de omissão, obscuridade ou contradição, servindo os embargos como mero instrumento de insatisfação da parte, condeno a embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, na forma do art.1026, parágrafo segundo, do CPC.
Com relação ao requerimento formulado na resposta aos embargos de declaração quanto à exclusão da peça processual em razão da exposição da esposa e do filho menor do Sr.
Fabrício José de Miranda, indefiro, haja vista que se trata de documento pertencente ao processo.
Contudo, diante da ausência de autorização para juntada aos autos das fotos e informações daqueles que não compuseram a lide, determino o sigilo da referida petição para acesso somente às partes, a fim de evitar maiores prejuízos aos envolvidos.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos e condeno o embargante ao pagamento de multa por oposição de embargos protelatórios, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE DE MIRANDA - CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME - FABRICIO JOSE DE MIRANDA -
19/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
19/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
19/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
19/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
19/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
19/03/2025 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
19/03/2025 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
26/02/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e1da87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo réu, em que aduz que a sentença combatida padece de vícios a serem sanados por meio do expediente ministrado.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo legal, requerendo a rejeição dos embargos e aplicação de multa.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Nesse contexto, há de ser ressaltado que a omissão não decorre da análise das provas adunadas nos autos sim quando referente a pedidos ou requerimentos formulados e não julgados.
O mesmo se diga quanto à contradição, já que o vício que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração não decorre da análise das provas adunadas nos autos, e sim com relação ao próprio julgado, tornando-o ininteligível.
Pela própria leitura dos embargos de declaração, é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, notadamente quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que se compatibiliza com o direito à reapreciação da decisão por outra instância judicial.
Por outro lado, no que concerne ao pleito de concessão de gratuidade de justiça, razão assiste ao embargante.
No caso em específico, a reclamada logrou comprovar o encerramento da empresa, com baixa na Jucerja, importando dizer que não aufere nenhum tipo de renda, de modo que configurada está a sua hipossuficiência econômica.
No mesmo sentido: “BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
CNPJ BAIXADO.
Na esteira do art. 790, § 4º, da CLT c/c a Súmula nº 463, II, do C.
TST, em se tratando de pessoa jurídica que pleiteia os benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de insuficiência econômico-financeira, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo do regular funcionamento da atividade empresarial.
Constatada baixa do CNPJ junto à Receita Federal, tem-se por encerrada a geração de receitas e, consequentemente, prejudicada a atuação da parte em juízo caso não lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Recurso que se conhece, no particular. (TRT-9 - ROT: 00003375820205090245, Relator: ODETE GRASSELLI, Data de Julgamento: 27/10/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 03/11/2022)”.
Nesse contexto, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, ante a inconstitucionalidade declarada pelo STF na decisão proferida na ADI 5766, do art. 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes da sucumbência já fixadas ficarão sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, podendo haver a exigibilidade dos créditos caso fique demonstrado que a situação de insuficiência de recursos não mais persiste, nos exatos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
CONCLUSÃO Em função disso, acolho em parte os embargos de declaração apresentados, para reconhecer a omissão quanto ao requerimento de concessão de gratuidade de justiça à reclamada e para conceder o benefício, pelos fundamentos acima adotados.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE DE MIRANDA - CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME - FABRICIO JOSE DE MIRANDA -
11/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
11/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
11/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
11/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
11/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
11/02/2025 08:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
10/02/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
04/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
04/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
15/01/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
15/01/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
15/01/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
15/01/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
13/01/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/01/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
18/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
18/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
18/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
18/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
18/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/11/2024 15:00
Convertido o julgamento em diligência
-
18/11/2024 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/10/2024 20:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 16/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 13/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
07/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
07/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
07/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
07/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
05/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
02/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/08/2024 09:13
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
24/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4929a proferido nos autos.
Despacho Designo a audiência de Instrução para o dia e horário 24/10/2024 10:30, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na Vara do Trabalho de Queimados, no endereço AVENIDA CAMILO CRISTOFANO, 255, área PMQ 3, Vila Camarim, QUEIMADOS/RJ - CEP: 26383-500.Deverão as partes estarem presentes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Intimem-se as partes.JMA QUEIMADOS/RJ, 18 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
18/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
18/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
18/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
18/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
18/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:38
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/06/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 09:27
Transitado em julgado em 31/10/2023
-
09/05/2024 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 31/10/2023
-
19/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
18/10/2023 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DA SILVA FARIAS sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 17/10/2023
-
04/10/2023 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
02/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
02/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
02/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
02/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
02/10/2023 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
02/10/2023 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
02/10/2023 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
02/10/2023 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
19/09/2023 14:51
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 14/09/2023
-
14/09/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
05/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
05/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
05/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
05/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
05/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/08/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
24/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
24/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
24/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
24/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
13/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/02/2023 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/02/2023 10:02
Audiência de instrução cancelada (19/09/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/02/2023 09:33
Audiência de instrução designada (19/09/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/02/2023 09:33
Audiência de instrução cancelada (08/03/2023 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/01/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
23/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
23/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
23/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
23/01/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
23/01/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 19/04/2022
-
07/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
06/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
06/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
06/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
06/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
06/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/04/2022 15:58
Encerrada a conclusão
-
03/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
01/04/2022 13:22
Audiência de instrução designada (08/03/2023 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/10/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 07/10/2021
-
01/10/2021 08:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO ESPOLIO)
-
01/10/2021 08:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO ESPOLIO)
-
30/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
29/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
29/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
29/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
29/09/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FARIAS em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Espólio do empregado falecido)
-
14/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA
-
11/09/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE MIRANDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DE MIRANDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME em 08/09/2021
-
31/08/2021 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acordo)
-
31/08/2021 22:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/08/2021 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/08/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE MIRANDA
-
02/08/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DE MIRANDA
-
02/08/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PASCOAL LTDA - ME
-
28/07/2021 10:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DA SILVA FARIAS
-
09/07/2021 07:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISA TORRES SANVICENTE
-
06/07/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100761-69.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 17:58
Processo nº 0101218-74.2018.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Oliveira Deiro Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 10:30
Processo nº 0101218-74.2018.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pollyana Cibele Pereira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2018 00:50
Processo nº 0100590-34.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Aparecida Ventura Pullig
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2025 12:00
Processo nº 0100519-12.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlom Victor da Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 12:36