TRT1 - 0101278-21.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 10:06
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAIANE LOPES DA COSTA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 05/09/2025
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01/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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25/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0101278-21.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: DAIANE LOPES DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 8850d58, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais.
Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente agravo regimental interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOPES DA COSTA -
22/08/2025 14:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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22/08/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) DAIANE LOPES DA COSTA
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22/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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31/07/2025 11:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 19:03
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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01/07/2025 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE LOPES DA COSTA em 30/04/2025
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26/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOPES DA COSTA
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25/03/2025 13:06
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/03/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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01/03/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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