TRT1 - 0101235-15.2016.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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04/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101235-15.2016.5.01.0028 RECLAMANTE: DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA RECLAMADO: RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA E OUTROS (9) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES, Juíza Titular da 28ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 01/10/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 08/10/2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0101235-15.2016.5.01.0028 – AÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO RECLAMANTE: DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONÇA (CPF: *34.***.*31-54) RECLAMADOS: BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 23.***.***/0001-79), BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 15.***.***/0001-27), DELG TI CORP COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-70), GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.***.***/0001-24), GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-73), GUADA RIO LOGÍSTICA LTDA – EPP (CNPJ: 19.***.***/0001-21), MÁRCIO ANDRÉ LUCAS (CPF: *32.***.*94-02), PEDRO RICARDO IGAYARA (CPF: *24.***.*43-10), RÔMULO IRACY IGAYARA (CPF: *24.***.*41-77), RR NEGÓCIOS EM ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 19.***.***/0001-06) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Oficina Brabus Estética Automotiva, Rua Capitão João Manoel, 3423, Porto Novo, São Gonçalo/RJ. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/BMW M5 NB 91, placa DQK-5559, ano/modelo 2005/2006, a gasolina, cor preta, Chassi WBSNB91026B560448, Renavam *08.***.*80-70, em ótimo estado de conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11 de fevereiro de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. DEPOSITÁRIO: WARLLAN COSTA, Oficina Brabus Estética Automotiva, Rua Capitão João Manoel, 3423, Porto Novo, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Alienação Fiduciária (com informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ); Restrição de Circulação nos autos nº 0101634-82.2016.5.01.0080, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº 0101084-23.2016.5.01.0069, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Débitos no Detran/RJ, (Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34 e Multas no valor de R$ 276,67, consulta realizada em 18/08/2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ.. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do bem arrematados, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS BONNIFRUTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA, GUADA RIO LOGÍSTICA LTDA – EPP, MÁRCIO ANDRÉ LUCAS, PEDRO RICARDO IGAYARA, RÔMULO IRACY IGAYARA, RR NEGÓCIOS EM ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seus respectivos Representantes Legais/e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Rio de Janeiro/RJ, 20 de agosto de 2025.
Eu, _________________________, Diretora de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. ALINE MARIA LEPORACI LOPES JUÍZA DO TRABALHO RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RICARDO IGAYARA -
22/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
22/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
22/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
22/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
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22/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
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22/08/2025 14:41
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
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20/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 17/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
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06/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 10/03/2025
-
31/03/2025 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 11/02/2025
-
04/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
04/02/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
30/01/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
30/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/01/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 23:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
07/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/06/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
03/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/05/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/04/2024
-
14/03/2024 12:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 31/01/2024
-
25/01/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/12/2023 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/11/2023 14:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
10/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/11/2023 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2023 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2023 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 29/05/2023
-
25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
16/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
-
16/05/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
16/05/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
16/05/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
16/05/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/05/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
12/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
11/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
11/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
11/05/2023 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA sem efeito suspensivo
-
10/05/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
10/05/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 20:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/05/2023 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/04/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/04/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
14/04/2023 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2023 18:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 14:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2023
-
24/02/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/01/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
26/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/01/2023 10:28
Registrada a inclusão de dados de MARCIO ANDRE LUCAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2023 10:28
Registrada a inclusão de dados de ROMULO IRACY IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2023 10:28
Registrada a inclusão de dados de PEDRO RICARDO IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
13/01/2023 15:40
Determinada a inclusão de dados de ROMULO IRACY IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2023 15:40
Determinada a inclusão de dados de PEDRO RICARDO IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2023 15:40
Determinada a inclusão de dados de MARCIO ANDRE LUCAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/11/2022 12:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/11/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/11/2022 12:11
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/11/2022 19:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2022 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/04/2022
-
07/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 30/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/03/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/03/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
-
17/03/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
17/03/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
17/03/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
17/03/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
25/02/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
25/02/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
25/02/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
25/02/2022 10:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROMULO IRACY IGAYARA sem efeito suspensivo
-
23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 22/02/2022
-
14/02/2022 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/02/2022 18:46
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 10/02/2022
-
10/02/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Romulo. Chamamento do Feito a Ordem)
-
10/02/2022 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
08/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
08/02/2022 17:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO RICARDO IGAYARA
-
08/02/2022 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO RICARDO IGAYARA sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/02/2022 13:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/02/2022 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/02/2022 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/02/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/01/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
27/01/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
27/01/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
-
27/01/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/01/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
27/01/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
02/12/2021 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
29/11/2021 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
29/11/2021 15:12
Encerrada a conclusão
-
23/11/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 08/11/2021
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
-
07/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/09/2021
-
21/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 18:29
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
17/09/2021 18:29
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
17/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:54
Expedido(a) edital a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
06/09/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA em 02/09/2021
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA CIDADE DE DEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GUADA RIO LOGISTICA LTDA - EPP
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BONNIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BRIEFING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DELG TI CORP COMERCIO E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
-
15/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
06/07/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (requerimento urgente )
-
03/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 17/06/2021
-
10/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 25/05/2021
-
25/05/2021 17:37
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
16/05/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
16/05/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 12/05/2021
-
05/05/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
04/05/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
20/02/2021 01:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 18/02/2021
-
18/02/2021 15:00
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
13/02/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/02/2021 08:15
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
05/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
02/02/2021 00:40
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 01/02/2021
-
26/01/2021 14:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/01/2021 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
25/01/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
18/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 17/06/2020
-
09/06/2020 17:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/06/2020 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/06/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 03/06/2020
-
29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 02:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
26/03/2020 02:14
Expedido(a) edital a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
26/03/2020 02:14
Expedido(a) edital a(o) PEDRO RICARDO IGAYARA
-
25/03/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
24/03/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
24/03/2020 13:22
Proferida decisão
-
24/03/2020 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/03/2020 13:10
Encerrada a conclusão
-
23/03/2020 20:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 13/03/2020
-
15/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2019 02:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2019 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 13:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 13:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/08/2019 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2019 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/07/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
19/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 18/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 21:44
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
17/06/2019 21:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/06/2019 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 09/05/2019 23:59:59
-
20/03/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/02/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
19/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 18/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
23/11/2018 12:24
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
15/10/2018 12:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/10/2018 13:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/10/2018 19:01
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/09/2018 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2018 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2018 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2018 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2018 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2018 09:58
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
16/04/2018 13:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/04/2018 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/04/2018 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO RICARDO IGAYARA em 16/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2018 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2017 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2017 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2017 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/11/2017 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2017 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2017 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2017 16:10
Determinada a inclusão de dados de SELECT ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 no BNDT
-
10/11/2017 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/11/2017 18:31
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
08/11/2017 02:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/11/2017 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/11/2017 11:24
Encerrada a conclusão
-
31/10/2017 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2017 09:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de SELECT ALIMENTOS LTDA em 13/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
21/03/2017 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.04
-
21/03/2017 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONCA
-
21/03/2017 13:53
Homologada a Transação
-
21/03/2017 13:53
Audiência una realizada (21/03/2017 10:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2017 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2017 17:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2017 17:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2017 17:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/01/2017 17:47
Audiência una designada (21/03/2017 10:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2016 16:14
Audiência una realizada (12/12/2016 10:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2016 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2016 10:00
Audiência una designada (12/12/2016 10:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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