TRT1 - 0100746-31.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:33
Audiência una realizada (23/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/09/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLADIADOR COMERCIAL LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS FONSECA MARINS em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS FONSECA MARINS em 03/09/2025
-
28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a09915 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FONSECA MARINS -
25/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) GLADIADOR COMERCIAL LTDA - ME
-
25/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GLADIADOR COMERCIAL LTDA - ME
-
25/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FONSECA MARINS
-
25/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FONSECA MARINS
-
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FONSECA MARINS
-
25/08/2025 07:40
Proferida decisão
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100746-31.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/08/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 12:49
Audiência una designada (23/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100382-33.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 09:40
Processo nº 0100382-33.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei de Jesus Assis da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2018 12:11
Processo nº 0101063-32.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Pastor dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 16:54
Processo nº 0100462-39.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson de Souza Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 19:13
Processo nº 0100899-27.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vinicius Ferraz Barbieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 17:40