TRT1 - 0100084-59.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 16:11
Transitado em julgado em 02/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO BASTOS CAMACHO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SACACHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS E BOLSAS LTDA - EPP em 28/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c0d39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Embargos declaratórios interpostos pela embargante no Id 6b0740a. Conheço, por tempestivos.
No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante por não demonstrada qualquer omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a interposição dos presentes embargos.
Pretende o embargante, na verdade, a alteração do julgado visando a reapreciação da sentença Id 875fbad, o que somente se permite mediante a interposição da medida adequada.
Veja que, o cumprimento da obrigação nos autos principais, com a satisfação da execução e a retirada das restrições que recaíram sobre os bens dos executados não tem o condão de alterar o teor da decisão dos presentes embargos, sendo a matéria da fraude à execução reconhecida e devidamente fundamentada, onde não se verifica qualquer erro material, omissão, contradição e obscuridade que justifique os embargos declaratórios interpostos, devendo a parte manifestar seu inconformismo por outra via, se for o caso. Pelo exposto, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, rejeito-os, mantendo-se inalterada a decisão Id 875fbad.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos determinados na decisão supracitada.
Cumpra-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BASTOS CAMACHO
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SACACHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS E BOLSAS LTDA - EPP
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19/08/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SACACHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS E BOLSAS LTDA - EPP
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07/08/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALBERTO BASTOS CAMACHO em 29/07/2025
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22/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES
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18/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO
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18/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BASTOS CAMACHO
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18/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES em 03/07/2025
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27/06/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES
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17/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO
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17/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BASTOS CAMACHO
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17/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SACACHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS E BOLSAS LTDA - EPP
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17/06/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/06/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SACACHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS E BOLSAS LTDA - EPP
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17/06/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO
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17/06/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ALBERTO BASTOS CAMACHO
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29/04/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES em 31/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA DA SILVA NETA SOARES
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27/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2025 10:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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05/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/02/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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