TRT1 - 0101047-76.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:15 Decorrido o prazo de RUTH DOURADO DECORACOES E EVENTOS LTDA em 15/09/2025 
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                                            09/09/2025 15:48 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/09/2025 10:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/09/2025 10:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/09/2025 10:07 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VANDER DA SILVA MANGABEIRA 
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                                            08/09/2025 10:07 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VANDER DA SILVA MANGABEIRA 
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                                            05/09/2025 05:52 Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 05:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65e5aa proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Ante a comprovação do depósito judicial atinente à importância oferecida em consignação, cite-se sr, Vander da Silva Mangabeira, no endereço da inicial, por mandado, por ora, sem inclusão do feito em pauta, para ciência da presente demanda, nos termos do art. 542, II, do CPC c/c art. 335 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como para regularizar o polo passivo.
 
 Observe-se que os legitimados à percepção de créditos trabalhistas deixados por empregado falecido são os dependentes habilitados na Previdência Social (conforme certidão, não há habilitados) ou, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
 
 RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTH DOURADO DECORACOES E EVENTOS LTDA
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                                            04/09/2025 14:02 Expedido(a) intimação a(o) RUTH DOURADO DECORACOES E EVENTOS LTDA 
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                                            04/09/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 12:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            27/08/2025 12:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/08/2025 15:28 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 15:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0101047-76.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1
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                                            22/08/2025 10:28 Expedido(a) intimação a(o) RUTH DOURADO DECORACOES E EVENTOS LTDA 
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                                            22/08/2025 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 12:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            21/08/2025 10:00 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/08/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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