TRT1 - 0101013-95.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
23/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTA EUCLIDES DA SILVA
-
23/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.110,76
-
22/09/2025 10:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA EUCLIDES DA SILVA
-
22/09/2025 10:08
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/09/2025 10:08
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
18/09/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MARQUES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIOLA MARQUES DAVILA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MARQUES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EULER MARQUES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTA EUCLIDES DA SILVA em 11/09/2025
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 01/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARTA EUCLIDES DA SILVA em 28/08/2025
-
26/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
-
20/08/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/08/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
20/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTA EUCLIDES DA SILVA
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3de42 proferida nos autos.
Vistos etc.
Retificação do polo passivo.
Verifico que a parte autora indicou, em sua petição inicial, como segunda reclamada a “Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro”, entidade que, a rigor, não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas a designação informal do ente federativo competente.
Dessa forma, com fundamento nos arts. 139, IX, e 485, §3º, do CPC, determino, de ofício, a retificação do polo passivo da presente ação, para que passe a constar como segunda reclamada o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 42.***.***/0001-48, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-110.
Promova-se, desde já, a correção do registro processual e das notificações subsequentes.
Tutela provisória de urgência de arresto.
Quanto ao requerimento liminar de arresto, entendo que, na presente fase processual, não se encontram devidamente preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente por ausência de elementos concretos que evidenciem risco efetivo de dilapidação patrimonial ou outro perigo de dano iminente.
A parte autora limitou-se a expor circunstâncias genéricas de inadimplemento e a existência de passivo judicial da primeira reclamada, o que, por si só, não autoriza a adoção de medida tão gravosa e excepcional como o arresto liminar.
A prova produzida até o momento não é suficiente para conferir verossimilhança robusta ao receio invocado, sendo prudente aguardar o início da instrução para que o juízo possa melhor aferir o contexto fático subjacente à pretensão de bloqueio patrimonial.
O requerimento de arresto, de toda forma, será reavaliado após a audiência inaugural já designada, marcada para o dia 22 de setembro de 2025, oportunidade em que será possível apreciar com maior segurança o cenário de risco alegado, inclusive com base na eventual instrução oral ou em manifestações das partes.
Ainda assim, observo que os fatos narrados e a quantidade de ações semelhantes ajuizadas contra a mesma reclamada — todas com audiências agendadas para o mesmo dia — podem indicar lesão coletiva a direitos trabalhistas, fato este que recomenda a ciência do Ministério Público do Trabalho.
Com efeito, tramita nesta Vara do Trabalho um conjunto de ações em face de COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA, com identidade de partes e pedidos relacionados a inadimplemento contratual, conforme segue: ATOrd 0101043-33.2025.5.01.0007 – Lorena Laura Machado Santiago Caldeira – audiência às 09:00 ATOrd 0101046-85.2025.5.01.0007 – Viviane de Oliveira Souza – audiência às 09:15 ATOrd 0101059-84.2025.5.01.0007 – Carlos Antonio dos Santos Junior – audiência às 09:30 ATOrd 0101074-53.2025.5.01.0007 – Beatriz Daiana Bichara de Souza – audiência às 09:45 ATOrd 0101013-95.2025.5.01.0007 – Marta Euclides da Silva (presente demanda) Determino, portanto, a intimação do Ministério Público do Trabalho para ciência da existência destas ações e da data designada para suas audiências, todas marcadas para o dia 22 de setembro de 2025, a partir das 09:00, por videoconferência, no formato do Juízo 100% Digital.
Registro que apenas no mês de agosto, a esta Vara, foram distribuídas 9 novas ações nas mesmas condições.
Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 22/09/2025 09:45.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta / domicílio eletrônico, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: Intime-se o Ministério Público do Trabalho. 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA EUCLIDES DA SILVA -
19/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA EUCLIDES DA SILVA
-
19/08/2025 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA EUCLIDES DA SILVA
-
19/08/2025 14:28
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100283-04.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Goncalves Sardinha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 08:31
Processo nº 0100283-04.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Goncalves Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 18:19
Processo nº 0011548-43.2015.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2015 16:34
Processo nº 0153500-55.2007.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Mauricio Rodrigues Alves de Carv...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 20:20
Processo nº 0109733-09.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 15:39