TRT1 - 0100788-61.2017.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:05
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42b76b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 19/07/2023, conforme #id:ed5e1dc e #id:52ef1ed (início do prazo prescricional em 14/07/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos.
Cumpre-nos, também, salientar que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF.
Nesse sentido, o TST já decidiu: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica. O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017".
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1ºe 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005)" É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Ademais, o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, reitera consultas a convênios já realizadas nos autos, como SISBAJUD, SNIPER, INFOJUD, apenas para ilustrar, nem se mencione o pedido de consulta ao INSS, claramente substituída pelo convênio PREJUD, já pesquisado nos autos.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/07/2024 07:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/07/2024 07:48
Desarquivados os autos
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19/10/2023 10:56
Arquivados os autos provisoriamente
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19/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/10/2023 10:51
Desarquivados os autos
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14/10/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 10:34
Arquivados os autos provisoriamente
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26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2023
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22/07/2023 02:00
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2023
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21/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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19/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2023
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2023
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18/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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17/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2023
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29/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2023
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11/04/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS em 03/04/2023
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17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS em 16/03/2023
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11/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS
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06/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/03/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS
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17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2023
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15/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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03/02/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/01/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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17/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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06/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/12/2022 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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02/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/12/2022
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17/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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14/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2022
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27/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/09/2022 13:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/09/2022 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
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20/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2022
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16/08/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/08/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação execução)
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03/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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02/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2022
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07/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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06/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/07/2022 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2022 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2022 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2022 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2022 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2022 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2022 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2022 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2022 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2022 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA JARDIM CATARINA MINIMERCADO LTDA - EPP
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA DEPOSITO LTDA - EPP
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA ITABORAI MINIMERCADO LTDA - EPP
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA CARAMUJO MINIMERCADO LTDA
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA DA TRINDADE SUPERMERCADOS LTDA
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA MONJOLOS MINIMERCADO LTDA - EPP
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10/02/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE VIDA MARAMBAIA MINIMERCADO LTDA - EPP
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09/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA DA TRINDADE SUPERMERCADOS LTDA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA MONJOLOS MINIMERCADO LTDA - EPP em 08/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA MARAMBAIA MINIMERCADO LTDA - EPP em 08/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA JARDIM CATARINA MINIMERCADO LTDA - EPP em 08/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA DEPOSITO LTDA - EPP em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de REDE VIDA CARAMUJO MINIMERCADO LTDA em 08/02/2022
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA DA TRINDADE SUPERMERCADOS LTDA
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA MONJOLOS MINIMERCADO LTDA - EPP
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA MARAMBAIA MINIMERCADO LTDA - EPP
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA JARDIM CATARINA MINIMERCADO LTDA - EPP
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA DEPOSITO LTDA - EPP
-
02/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE VIDA CARAMUJO MINIMERCADO LTDA
-
30/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/11/2021 13:26
Desarquivados os autos
-
28/11/2021 18:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
15/09/2021 09:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/09/2021 10:41
Desarquivados os autos
-
01/09/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ inversa)
-
24/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2021
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2021
-
16/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/06/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
14/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/06/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reconsideração sobre despacho)
-
11/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/06/2021 11:36
Desarquivados os autos
-
09/06/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2020 11:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/03/2020
-
01/03/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/02/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/02/2020
-
11/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2020
-
03/02/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
02/02/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 15:10
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
08/10/2019 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS em 26/09/2019 23:59:59
-
17/09/2019 10:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/09/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 07:35
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/07/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
05/07/2019 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de bancejud)
-
05/07/2019 01:39
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOURENCO DE FREITAS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de ROSILENE SOARES DA COSTA em 12/06/2019 23:59:59
-
20/05/2019 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/05/2019 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
29/01/2019 05:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 18:10
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 08:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
24/11/2018 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 12:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2018 12:46
Iniciada a execução
-
21/11/2018 09:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/11/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
18/11/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/10/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 19:07
Proferida decisão
-
26/09/2018 09:13
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/09/2018 01:20
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59
-
10/08/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
14/07/2018 03:00
Decorrido o prazo de REDE VIDA ITABORAI MINIMERCADO LTDA - EPP em 13/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 03:00
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 05:39
Publicado(a) o(a) Edital em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 05:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 17:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
14/06/2018 17:18
Transitado em julgado em 04/04/2018
-
13/03/2018 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 586.33
-
13/03/2018 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
13/03/2018 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
09/03/2018 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/03/2018 12:36
Audiência una realizada (08/03/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2018 09:45
Audiência una designada (08/03/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/02/2018 15:43
Audiência una realizada (05/02/2018 12:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/11/2017 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2017 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2017 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2017 09:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2017 09:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2017 09:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2017 09:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 09:21
Audiência una designada (05/02/2018 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/10/2017 15:33
Audiência una realizada (23/10/2017 12:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2017 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2017 10:40
Audiência una designada (23/10/2017 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/08/2017 12:57
Audiência una realizada (08/08/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/06/2017 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2017 13:46
Audiência una designada (08/08/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/06/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
02/06/2017 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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