TRT1 - 0100735-19.2025.5.01.0323
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRIELLE SANTOS BELISARIO em 25/09/2025
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17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
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16/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLE SANTOS BELISARIO
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16/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/09/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9268043 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a manifestação do Autor, consultei os autos do processo n.
ATOrd 0100842-33.2025.5.01.0042, da 42ª VT/RJ e verifiquei que foi extinto sem resolução do mérito, com a seguinte decisão: (...) "DESISTÊNCIA: neste ato a parte autora desiste da ação.
HOMOLOGO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no valor de R$1.432,26, calculadas sobre o valor dado à causa de R$71.612,81 pela parte autora, dispensada do pagamento.
Arquivem-se os autos.
Cientes os presentes." (...) O Autor não fez qualquer ressalva de equívoco na distribuição a fim de manter a competência nesta Comarca de São João de Meriti.
Assim, ante a prevenção existente, na forma dos artigos 286, II, do CPC, declino a competência para a 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intime-se e remetam-se os autos do processo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLE SANTOS BELISARIO -
29/08/2025 15:10
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLE SANTOS BELISARIO
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29/08/2025 15:09
Declarada a incompetência
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29/08/2025 15:09
Acolhida a exceção de incompetência
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29/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LUCIANO MORAES SILVA
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28/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100735-19.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
23/08/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLE SANTOS BELISARIO
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23/08/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/08/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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