TRT1 - 0100638-02.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2025 17:59
Audiência una designada (23/10/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2025 17:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2025 12:32
Audiência una realizada (24/09/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIRGINIA MONTEIRO em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de DROGARIA CUIDE + LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIRGINIA MONTEIRO em 01/09/2025
-
26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIRGINIA MONTEIRO em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100638-02.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: VIRGINIA MONTEIRO RECLAMADO: DROGARIA CUIDE + LTDA DESTINATÁRIO(S): VIRGINIA MONTEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 24/09/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MONTEIRO -
22/08/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CUIDE + LTDA
-
22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MONTEIRO
-
22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CUIDE + LTDA
-
22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MONTEIRO
-
22/08/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 17:41
Audiência una designada (24/09/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2025 17:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36da62 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após a emenda id 529f7cf, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Retifique-se a atuação e demais registros para fazer constar o novo valor da causa R$ 166.587,41.
Quanto à Gratuidade de Justiça, cumprida a determinação judicial conforme documentos ids 0f4ba90, 4d53295 e 5464402, comprovando que a Reclamante não declara imposto de renda, defiro a gratuidade de justiça nos termos do art. 790, § 3º da CLT, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei. Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o processo em pauta, intime-se a autora e cite-se a parte demandada. SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MONTEIRO -
20/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MONTEIRO
-
20/08/2025 11:24
Proferida decisão
-
20/08/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2025 08:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 529f7cf) para Emenda à Inicial
-
19/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MONTEIRO
-
25/07/2025 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIRGINIA MONTEIRO
-
25/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/07/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101472-21.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 14:13
Processo nº 0101472-21.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Rebello Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:14
Processo nº 0101089-81.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 14:36
Processo nº 0101249-40.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Maria Ferreira de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 20:20
Processo nº 0100667-52.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Peres Lima Meneses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2025 07:20