TRT1 - 0101427-62.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1291e4a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2020 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/10/2019
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24/10/2019 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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24/10/2019 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:44
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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14/10/2019 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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11/10/2019 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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27/08/2019 11:37
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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27/08/2019 11:37
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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26/08/2019 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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17/06/2019 20:30
Juntada a petição de Manifestação (MUDANÇA PATROCINIO BRASPORT)
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15/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA em 14/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/06/2019
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04/06/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 12:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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22/05/2019 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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22/05/2019 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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30/04/2019 07:20
Incluído o processo em pauta (21/05/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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15/04/2019 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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15/04/2019 11:45
Encerrada a conclusão
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15/04/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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03/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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14/03/2019 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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09/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2019
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09/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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27/02/2019 13:10
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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27/02/2019 13:10
Negado seguimento a recurso (com resolução do mérito) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/02/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2019
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06/02/2019 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 14:13
Incluído o processo em pauta (26/02/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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30/11/2018 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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10/10/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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09/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2018
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29/09/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 17:16
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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31/08/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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