TRT1 - 0101543-29.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:10
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 18:10
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA em 18/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a15fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida para seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva de que a valoração dessa prova ficará a critério do magistrado em eventual ação principal. É lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do novo Código de Processo Civil.
Registro que a produção antecipada de provas corresponde a um procedimento de jurisdição voluntária, dispensando o contraditório, razão pela qual não há possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na modalidade sucumbencial, não havendo vencedores ou vencidos.
Atentem-se as partes ao disposto no art. 381 § 4º do CPC, quanto à irrecorribilidade da presente decisão.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 30,36, calculadas sobre o valor da causa, de R$1.518,00, dispensadas, em razão da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Nada mais.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA -
04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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04/09/2025 19:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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04/09/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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04/09/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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03/09/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/09/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ PAP 0101543-29.2025.5.01.0483 REQUERENTE: RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA REQUERIDO: TECH INSP OLEO E GAS EIRELI DESTINATÁRIO(S):RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos apresentados, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA -
19/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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18/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA em 07/08/2025
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04/08/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 21:35
Expedido(a) mandado a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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31/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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28/07/2025 21:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAMON DA SILVA PINTO LESSA NAVEGA
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28/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/07/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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