TRT1 - 0101072-12.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAIMI STEFANIA KEPE FERREIRA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GISLAINE CARLA KEPE FERREIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA DA SILVA TAVERNARD em 15/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA DA SILVA TAVERNARD em 05/09/2025
-
29/08/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) THAIMI STEFANIA KEPE FERREIRA
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29/08/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) GISLAINE CARLA KEPE FERREIRA
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29/08/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) HELOISA HELENA DA SILVA TAVERNARD
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28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80537fb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 02/12/2025 09:30 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA HELENA DA SILVA TAVERNARD -
27/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA DA SILVA TAVERNARD
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27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101072-12.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
21/08/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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