TRT1 - 0100887-77.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 29/08/2025
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26/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b115dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA -
20/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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20/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2025 19:16
Iniciada a execução
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15/03/2025 19:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 14/11/2024
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06/11/2024 11:41
Expedido(a) ofício a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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16/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/10/2024
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15/10/2024 08:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/10/2024 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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27/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 18:29
Homologada a liquidação
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27/09/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 30/08/2024
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30/08/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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05/08/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/08/2024 13:57
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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05/08/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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