TRT1 - 0100710-17.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88f13d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
21/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MATOS DE SOUSA
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21/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/08/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MATOS DE SOUSA
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29/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/07/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 19:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 19:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 19:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 19:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 19:10
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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03/07/2024 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JOSE MATOS DE SOUSA
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03/07/2024 16:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 16:21
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 19:37
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 10:26
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2023 14:35
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 14:08
Audiência inicial realizada (04/10/2023 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 15:09
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JOSE MATOS DE SOUSA
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02/08/2023 18:27
Audiência inicial designada (04/10/2023 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/07/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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