TRT1 - 0100102-68.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIUDE AVILA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO AVILA RANGEL em 09/07/2025
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100102-68.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABRICIO AVILA RANGEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:987c7d7, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AVILA RANGEL -
25/06/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) ELIUDE AVILA
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25/06/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO AVILA RANGEL
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987c7d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios atuais ELIUDE AVILA e FABRICIO AVILA RANGEL.
Por se encontrarem em local incerto/ não sabido/ inacessível, válidas as citações dos sócios por edital.
Os sócios foram devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações dos suscitados, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios atuais ELIUDE AVILA e FABRICIO AVILA RANGEL.
Intime-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud: 2.1 - Deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.2 - Ative-se o ARISP / CNIB.
Em seguida, dê-se vistas à parte autora, que deverá indicar o prosseguimento do feito, em 30 dias. 3 - Infrutíferas as diligências quanto ao sócio atual, intime-se o sócio THIAGO CAMARA, condenado subsidiariamente neste IDPJ, para pagamento ou garantia do juízo, em 48 horas, sob pena de penhora e demais determinações constantes do sexto parágrafo em diante da presente decisão. 3.1 - In albis, prossiga-se com o convênios SISBAJUD e BNDT. 3.1 - Negativa a penhora online, dê-se ciência do resultado à parte autora, para que indique como pretende prosseguir com a execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS -
23/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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23/06/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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18/06/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIUDE AVILA em 27/05/2025
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08/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/04/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 22:22
Expedido(a) mandado a(o) ELIUDE AVILA
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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05/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ELIUDE AVILA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de FABRICIO AVILA RANGEL em 29/01/2025
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30/12/2024 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/12/2024 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 19:17
Expedido(a) edital a(o) ELIUDE AVILA
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27/11/2024 19:17
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO AVILA RANGEL
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27/11/2024 19:17
Expedido(a) mandado a(o) ELIUDE AVILA
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27/11/2024 19:17
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO AVILA RANGEL
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11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/10/2024 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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03/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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03/10/2024 23:40
Registrada a inclusão de dados de LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100102-68.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO E CITADO LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de Id 95653a6 e para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução no valor total de R$153.975,50, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da forma na decisão supramencionada.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASILSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME
-
30/04/2024 03:07
Decorrido o prazo de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS em 29/04/2024
-
19/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
-
18/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/04/2024 12:19
Iniciada a execução
-
18/04/2024 12:19
Transitado em julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME em 13/03/2024
-
01/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME
-
02/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/10/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME
-
29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS em 28/07/2023
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18/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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17/07/2023 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.571,99
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17/07/2023 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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17/07/2023 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
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19/05/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/05/2023 08:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LAR FUTURO DOS IDOSOS LTDA - ME
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26/03/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS
-
27/02/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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