TRT1 - 0011885-41.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO em 01/09/2025
-
20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e1264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Registrada a exclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI no BNDT.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO -
18/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI
-
18/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO
-
18/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/08/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/08/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 13:52
Registrada a exclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI no BNDT
-
18/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
18/08/2025 13:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 288,28)
-
18/08/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.853,63)
-
18/08/2025 13:46
Quitada a RPV (ID: 77250fd) no valor de #Oculto#
-
29/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
25/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
11/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 22:11
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 10:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
13/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 22:09
Registrada a inclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2024 22:08
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI em 10/09/2024
-
19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI
-
16/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/07/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/07/2024 15:12
Iniciada a execução
-
26/07/2024 15:01
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
06/07/2024 06:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2015 19:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2015 05:29
Decorrido o prazo de RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO em 22/10/2015 23:59:59
-
08/11/2015 05:26
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 22/10/2015 23:59:59
-
15/10/2015 10:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
-
15/10/2015 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
28/09/2015 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/09/2015 14:29
Encerrada a conclusão
-
28/09/2015 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/09/2015 01:16
Decorrido o prazo de RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO em 16/09/2015 23:59:59
-
17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 16/09/2015 23:59:59
-
06/09/2015 09:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2015
-
06/09/2015 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2015 01:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 19/08/2015 23:59:59
-
07/08/2015 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2015 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 108.60
-
30/06/2015 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO
-
30/06/2015 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO
-
07/05/2015 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/05/2015 11:39
Audiência una realizada (07/05/2015 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2014 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2014 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2014 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/09/2014 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2014 15:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/09/2014 14:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
30/08/2014 09:30
Concedida a Antecipação de tutela a RITA LIDIANE CAETANO DA SILVA ARAUJO - CPF: *38.***.*30-28
-
29/08/2014 09:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
28/08/2014 17:02
Audiência una designada (07/05/2015 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2014 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101086-76.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 10:02
Processo nº 0101042-29.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 17:19
Processo nº 0101053-87.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flaviane Batista da Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 04:59
Processo nº 0100649-63.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:30
Processo nº 0011885-41.2014.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Felix Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2015 19:43