TRT1 - 0100865-30.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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10/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/09/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70114e5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aab111 proferida nos autos.
AP 0100865-30.2019.5.01.0481 - 3ª Turma Recorrente: 1.
U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 5e61b05; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 2fe0cfc).
Representação processual regular (Id 5cc665d).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação ao(s) artigo(s) 5º, incisos II, XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV; 37; 114, inciso IX; 145, § 1; 150, inciso I, da Constituição Federal; - violação ao(s) artigo(s) 467 da CLT. - violação da Lei 12546/2011.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema "DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado. No caso em apreço, a parte recorrente não cumpriu, de forma adequada, o disposto no inciso I, acima.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor do capítulo, constante do acórdão recorrido, sem qualquer destaque nas razões de decidir, como se observou, no caso, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Veja-se, a propósito, o seguinte precedente da Subseção I Especializadas em Dissídios Individuais - SBDI-I/TST: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1.
A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais referentes aos reflexos das horas extras nas folgas concedidas pela Lei nº 5.811/72.
Concluiu que a parte "transcreveu em suas razões recursais o capítulo da decisão do Regional que estava impugnando (e não o inteiro teor desta), indicou os dispositivos tidos por violados e apresentou o confronto analítico entre eles, estando, portanto, preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT". 2.
Não obstante, a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque, salvo se extremamente sucinto , não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por inexistir cotejo de teses.
Precedentes.
Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ARR-852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/08/2018). Salienta-se, por fim, que não se trata de transcrição de capítulo extremamente sucinto do acórdão regional.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
-
15/04/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/04/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 10:01
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
26/03/2025 10:01
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e não provido
-
28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
21/01/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/01/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/11/2024 08:29
Determinada a requisição de informações
-
24/11/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/11/2024 06:00
Distribuído por dependência
-
27/03/2024 07:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2024 23:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2021 09:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2021
-
20/04/2021 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Paulo)
-
20/04/2021 11:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI Paulo)
-
20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO
-
19/04/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2021
-
08/03/2021 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
24/02/2021 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Paulo)
-
24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO
-
23/02/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2021 18:11
Admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
18/02/2021 18:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
14/02/2021 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2020
-
25/09/2020 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
23/09/2020 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO WESLEY FAGUNDES PACHECO
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2020 10:07
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido em parte
-
03/09/2020 10:07
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
-
11/08/2020 18:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 11:00 3ª turma I ()
-
09/07/2020 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2020 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/06/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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