TRT1 - 0101068-60.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff7f3 proferido nos autos.
Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela por seus próprios fundamentos.
Intime-se a reclamada para apresentar contestação SEM SIGILO, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE -
11/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE
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11/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE em 10/09/2025
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04/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283d2d3 proferida nos autos.
Como se trata de demanda visando ao NÃO reconhecimento de uma anotação efetuada na CTPS digital do autor, após o encerramento do vínculo com a ré, não há como deferir os efeitos da antecipação de tutela pretendida, porquanto trata-se de questão meritória.
Considerando que o presente feito trata de matéria de direito e, em geral, tão somente é produzida prova documental, intimem-se as partes para dizer se querem a inclusão do feito em pauta UNA ou a adoção do art. 335 do CPC.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como anuência a utilização do rito do CPC.
Caso queiram a audiência, deverão informar quais provas pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e finalidade.
Adotado o rito do CPC, intime-se a reclamada para apresentar contestação SEM SIGILO, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE -
01/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE
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01/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2025 11:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELA MARCIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101068-60.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL BOA ESPERANCA - CEBE
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21/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/08/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/08/2025 00:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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