TRT1 - 0101096-98.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCELLE RODRIGUES LYRA em 26/09/2025
-
18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RODRIGUES LYRA
-
17/09/2025 16:33
Proferida decisão
-
17/09/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/09/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELLE RODRIGUES LYRA em 09/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLE RODRIGUES LYRA em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
04/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELLE RODRIGUES LYRA em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbd695 proferido nos autos.
Em face do requerimento formulado sob ID. 39bd386, que busca a reconsideração da decisão de ID. 991e6dd, intime-se a primeira reclamada, por meio de E-Carta, para que se manifeste acerca do pedido de tutela antecipada — consistente na baixa da CTPS e na liberação das guias — no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE RODRIGUES LYRA -
31/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RODRIGUES LYRA
-
31/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/08/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
28/08/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RODRIGUES LYRA
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28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9db62 proferido nos autos.
Vistos.
Por tratar-se de processo do “Juízo 100% Digital” inclua-se em pauta de UNA telepresencial no Dia 29/01/2026 às 08:50 horas.
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam cientes de que as testemunhas deverão estar presentes virtualmente no inicio da audiência da presente ação, para que sejam informadas sobre o procedimento que será adotado pelo Juízo.
Ficam cientes também de que a fim de garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos o Juízo poderá a qualquer momento do depoimento solicitar que mostrem o espaço físico onde se encontram.
Além disso, registre-se que o aplicativo ZOOM pode ser baixado em celular, computador ou notebook de forma fácil e rápida e que o e-mail da Vara está à disposição para qualquer dúvida.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) e por mandado, e intimada a parte autora via DEJT e E-carta. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE RODRIGUES LYRA -
26/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RODRIGUES LYRA
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26/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2026 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2026 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/08/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2026 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101096-98.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991e6dd proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior. Sendo assim, por ora, indefiro a medida.
Inclua-se em pauta e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE RODRIGUES LYRA -
21/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RODRIGUES LYRA
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21/08/2025 11:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELLE RODRIGUES LYRA
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21/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2025 08:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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