TRT1 - 0100695-23.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DA SILVA em 10/09/2025
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28/08/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CSAC 0100695-23.2025.5.01.0263 REQUERENTE: LUCIANO BORGES DA SILVA REQUERIDO: TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) CITADA a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 3) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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21/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DA SILVA
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18/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/08/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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