TRT1 - 0101065-47.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA CUNHA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101065-47.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: JOAO PAULO PEREIRA CUNHA RECLAMADO: QUIOSQUE OCEANICO BAR E LANCHONETE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO PEREIRA CUNHA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 03/11/2025 08:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA CUNHA -
29/08/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) QUIOSQUE OCEANICO BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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29/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA CUNHA
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25/08/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/11/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 13:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101065-47.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 22:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/08/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/08/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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