TRT1 - 0100898-25.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 14:06
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO PEPA PESSANHA em 08/09/2025
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28/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a95cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 491,05, calculados sobre o valor da causa de R$ 24.552,59, cujo recolhimento fica isento, na forma da lei, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o Reclamante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEPA PESSANHA -
25/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEPA PESSANHA
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25/08/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 491,05
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25/08/2025 12:07
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/08/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100898-25.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
22/08/2025 15:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/08/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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