TRT1 - 0101064-97.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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22/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MANSUR DOMINGUES
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22/09/2025 09:34
Homologada a liquidação
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22/09/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31d56e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação. Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
26/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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26/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 08:07
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 20:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/08/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101064-97.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
21/08/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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