TRT1 - 0100742-91.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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20/09/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LIMA DA SILVA
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20/09/2025 01:06
Expedido(a) edital a(o) JSD RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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20/09/2025 00:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/09/2025 00:32
Audiência una designada (16/10/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/09/2025 00:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/09/2025 00:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/09/2025 12:55
Audiência una realizada (18/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEUMA VIEIRA DE JESUS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JSD RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEUMA VIEIRA DE JESUS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEUMA VIEIRA DE JESUS em 03/09/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c153c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, anote-se e observe-se o novo patrocínio da Reclamante, conforme substabelecimento sem reservas de poderes de id 79476e0 ; Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUMA VIEIRA DE JESUS -
25/08/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) JSD RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA VIEIRA DE JESUS
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25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JSD RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA VIEIRA DE JESUS
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA VIEIRA DE JESUS
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25/08/2025 07:40
Proferida decisão
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-91.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
23/08/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/08/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 12:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 12:33
Audiência una designada (18/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/08/2025 12:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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