TRT1 - 0100193-36.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL BAIA CARVALHO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de KJP LOGISTICA LTDA em 03/09/2025
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22/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100193-36.2020.5.01.0077 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: KJP LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RAFAEL BAIA CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KJP LOGISTICA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. df2ad5a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por maioria, negar provimento ao da reclamada e, por unanimidade, dar parcial provimento ao do reclamante para, reformando a r. sentença, determinar a devolução do valor de R$ 104,13, descontado a título de "outros descontos" referente à multa de trânsito e para estender a condenação do intervalo intrajornada até a data da extinção do contrato de trabalho, em 18.09.2020, e para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT sobre o saldo de salário e as férias vencidas de 2018/2019, acrescidas do terço constitucional, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que dava parcial provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa injusta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KJP LOGISTICA LTDA -
20/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAIA CARVALHO
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20/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) KJP LOGISTICA LTDA
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14/08/2025 14:25
Conhecido o recurso de RAFAEL BAIA CARVALHO - CPF: *94.***.*39-73 e provido em parte
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14/08/2025 14:25
Conhecido o recurso de KJP LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-04 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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16/06/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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