TRT1 - 0100432-32.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE MORAES DOS SANTOS
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10/09/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILENE MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbfe4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 14/04/2020 referente ao processo 0100432-32.2025.5.01.0023, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 23/10/2019, referente ao processo 0101252-85.2024.5.01.0023,EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Quanto ao processo 0100432-32.2025.5.01.0023, custas pela autora, no importe de R$ 728,66, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensada.
Quanto ao processo 0101252-85.2024.5.01.0023, custas pela autora, no importe de R$ 1.165,12, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILENE MORAES DOS SANTOS -
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE MORAES DOS SANTOS
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21/08/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 728,66
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21/08/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILENE MORAES DOS SANTOS
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21/08/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE MORAES DOS SANTOS
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19/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/08/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDILENE MORAES DOS SANTOS em 16/06/2025
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09/06/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) EDILENE MORAES DOS SANTOS
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09/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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09/06/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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07/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE MORAES DOS SANTOS
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05/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2025 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/04/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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