TRT1 - 0100932-94.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA em 12/09/2025
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10/09/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100932-94.2023.5.01.0241 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e791ff3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, acolhê-los para sanar o vício apontado, e constar na fundamentação, na parte dispositiva e certidão de julgamento, sem atribuição de efeito modificativo, sendo aos do autor, para acrescentar a condenação o pagamento de direitos normativos dos financiários, incluindo os anuênios e devolução de descontos realizados a título de de "Assist Med Bra" e "Dep Assist Med Bra", desde que previstos em normas coletivas vigentes no período contratual do Autor e, aos da ré, para determinar que seja observada a metodologia de apuração de horas extras constante da Súmula nº 340 do C.
TST e OJ 397 da SDI-1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA -
29/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
29/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
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27/08/2025 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57
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27/08/2025 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA - CPF: *11.***.*46-69
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08/08/2025 12:15
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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31/07/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
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23/07/2025 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/07/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100932-94.2023.5.01.0241 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fbb85ba, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos por atendidos os pressupostos processuais e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do autor para enquadrá-lo na categoria profissional dos financiários, fazendo jus ao recebimento das diferenças salariais decorrentes, observados os reajustes normativos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS, multa de 40%, bem como ao recebimento dos valores correspondentes à PLR , auxílio refeição, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação e aviso prévio proporcional (30 dias), previstos nos instrumentos coletivos, horas extras considerando a jornada reduzida da categoria de 6 horas diárias e 30 semanais (Súmula n. 55 do C.
TST), são devidas diferenças de horas extras, conforme a jornada de trabalho fixada na r. sentença, as quais, ante sua habitualidade, devem repercutir, pela média, no cálculo do repouso semanal remunerado, na forma da alínea "a" do art. 7º da Lei 605/49, devendo-se observar os termos da O.J. n. 394 da SDI-I do C.
TST e reflexos da média das horas extraordinárias no cálculo das férias, acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS, multa de 40%, bem como nas verbas resilitórias e aplicação da Súmula 264 do C.
TST. Deve-se observar ainda a evolução salarial da demandante, o adicional de 50% e o divisor 180 para o cálculo do salário hora, a serem pagos pela primeira ré; e, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré. Custas pela ré no valor de R$ 1.400.00 calculados sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 70.000.00. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso do reclamante. Fez uso da palavra a Drª Camila Pereira Barbosa Almeida, pela reclamada, e esteve presente ao julgamento a Drª Edilene Firmino de Sousa, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA -
15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
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10/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
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10/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA - CPF: *11.***.*46-69 e provido em parte
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02/07/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
-
09/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/05/2025 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/05/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
-
10/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
-
10/04/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/05/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/04/2025 13:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/04/2025 11:37
Convertido o julgamento em diligência
-
08/04/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100932-94.2023.5.01.0241 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:0e38140Id : "...Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação da autora para que, no prazo de cinco dias úteis, demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA -
01/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BRUNO DE SA PEREIRA
-
01/04/2025 15:38
Convertido o julgamento em diligência
-
01/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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