TRT1 - 0133300-93.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERCIO DE SOUZA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MILAGRES PINHEIRO DE SOUZA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMCON ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LIMITADA em 08/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GEANDRE ERNESTO DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO DE SOUZA
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22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MILAGRES PINHEIRO DE SOUZA
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22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMCON ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LIMITADA
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22/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984f954 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:e3ed51c Procuração/Subs.: #id:2ca3a67 Sentença de Extinção: ID: #id:465cdb4 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:465cdb4 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:e3ed51c Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 20 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema Infojud em busca do atual endereço do(s) agravado(s).
Caso encontre-se endereço diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEANDRE ERNESTO DA SILVA -
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GEANDRE ERNESTO DA SILVA
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21/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEANDRE ERNESTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GEANDRE ERNESTO DA SILVA
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07/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 14:24
Proferida decisão
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10/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 14:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2003
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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