TRT1 - 0094400-41.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MENTZINGEN RODRIGUES em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAFRA TRANSPORTES LTDA em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DOS SANTOS COSTA
-
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENTZINGEN RODRIGUES
-
22/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JAFRA TRANSPORTES LTDA
-
22/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374c1e proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:8116382 Procuração/Subs.: #id:bd768ba Sentença de Extinção: ID: #id:f531fcd ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:f531fcd ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:8116382 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 20 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema Infojud em busca do atual endereço do(s) agravado(s).
Caso encontre-se endereço diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO DA SILVA -
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA
-
21/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/08/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA
-
07/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/05/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/04/2025 13:05
Proferida decisão
-
09/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/04/2025 16:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2003
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0168400-22.1997.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/1997 02:00
Processo nº 0093800-70.2005.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clara Gina Domenica Cascardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2005 00:00
Processo nº 0092300-16.2003.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 15:00
Processo nº 0101232-93.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilson Xavier Veloso Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 12:51
Processo nº 0092300-16.2003.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2003 03:00