TRT1 - 0101171-53.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/09/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LIMA DE MATOS
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15/09/2025 17:56
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARILENE LIMA DE MATOS em 09/09/2025
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01/09/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101171-53.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: MARILENE LIMA DE MATOS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARILENE LIMA DE MATOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LIMA DE MATOS -
29/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LIMA DE MATOS
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28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 08:19
Expedido(a) ofício a(o) MARILENE LIMA DE MATOS
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28/08/2025 08:19
Expedido(a) alvará a(o) MARILENE LIMA DE MATOS
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00f5a9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja determinada a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para saque dos depósitos existentes de FGTS e a guia para habilitação no programa do Seguro-Desemprego. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Considerando o documento de ID 8caf53f - TRCT, fica evidente a dispensa imotivada, havendo, pois, elementos que revelam o fumus boni iuris.
Já o periculum in mora decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para promover a sua subsistência até que consiga um novo emprego.
Destarte, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, parágrafo 2º do CPC c/c Art. 769 da CLT, para determinar que seja expedido alvará para saque, pela reclamante, de seus depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Intime-se a autora para ciência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LIMA DE MATOS -
27/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LIMA DE MATOS
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27/08/2025 08:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILENE LIMA DE MATOS
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26/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101171-53.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
21/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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